Meu
parecer: O dinheirinho
difícil pra se receber, só Deus através de um milagre, para iluminar as
decisões destes magistrados, mostrando-os, que o que estamos pedindo é só receber
o que nos é devido e de direito. E que apenas prevaleça a justiça. Ninguém pode
ser descontado no seu salário por anos a fio para uma instituição, sem que
receba qualquer retorno ou beneficio em
troca, isto é Lei, está inserida contextualmente na nossa sagrada Constituição
Federal, que é a bíblia dos magistrados. Só nos resta orar irmãos aposentados.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira, por 6 votos a 4, que os aposentados pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir revisão de benefícios já
concedidos para obter renda melhor. A revisão pode ser solicitada desde que o marco
temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo
momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no
período.
Os
ministros analisaram o caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em
1976, mas que continuou trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos
posteriormente, ele descobriu que seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por
isso, entrou na Justiça pedindo a revisão do benefício (entre 1979 e 1980 não
houve qualquer alteração na lei). O aposentado também pedia que o cálculo do
melhor benefício fosse pago retroativamente em relação às últimas décadas.
O caso começou a ser
julgado pelo STF em 2011, sob a relatoria da então ministra Ellen Gracie. Ela
atendeu em parte ao pedido do aposentado, liberando o ajuste da data, mas
negando o pagamento retroativo. Hoje, foi acompanhada pelos ministros Teori
Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
A posição
da maioria se firmou na tese de que, uma vez adquirido o direito à
aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico para o
cidadão, regra que já existe na legislação desde 1991. "Não se trata da
questão de desaposentação, da pessoa que se aposenta e, em função de fatos
supervenientes, novas contribuições, pretende recálculo para incorporar novas contribuições.
Aqui a situação é diferente. O que se pretende é exercer um direito que se
adquiriu antes de ser exercido", explicou Teori Zavascki.
Autor do
pedido de vista que interrompeu o julgamento em 2011, o ministro Antonio Dias Toffoli votou
contra a concessão do pedido do aposentado. Para o ministro, não há qualquer
ilegalidade que precise ser sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo
melhor momento de se aposentar.
Antonio Toffoli foi
seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que
também votaram contra. "Essa decisão joga luz de insegurança sobre o
sistema em termos atuais. Em 2012 estamos discutindo um fenômeno ocorrido em
1980", criticou Mendes.
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