09 de
maio de 2013 • 08h46 • atualizado 08h51
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na quarta-feira a desaposentação -
ou troca de benefício- que permite que o aposentado que continue trabalhando
possa pedir o pagamento de um valor mais vantajoso ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), sem ter que devolver a aposentadoria já recebida. A
decisão do tribunal cria jurisprudência vinculante, ou seja, orienta todos os
juízes federais e os Tribunais Regionais Federais (TRfs) do País a decidirem da
mesma forma até que o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo da Justiça
brasileira, resolva a questão de forma definitiva e inquestionável.
O assunto
vinha sendo julgado de forma individualizada pelo tribunal e todos os processos
que tratam sobre o mesmo tema estavam suspensos nos tribunais locais, que
aguardavam a palavra final do STJ. Com a mudança, quando o empregado decidir se
aposentar pela segunda vez, o valor será utilizado no cálculo de um novo
benefício no INSS, que passará a ser mais alto do que a primeira aposentadoria.
O STF decidiu ainda que o aposentado não vai precisar devolver o dinheiro que
recebeu do INSS pela primeira aposentadoria.
Antes da
decisão, o aposentado que continuava trabalhando com carteira assinada
precisava voltar a pagar contribuições ao INSS, mas esse valor não era
devolvido, nem podia ser somado à primeira aposentadoria.
"Os
benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto,
suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos
valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a
concessão de novo e posterior jubilamento", resumiu o relator do processo,
o ministro Herman Benjamin, do STJ.
De acordo
com o STJ, há cerca de 1,75 mil processos parados em todo o País sobre
desaposentação. O INSS deverá decorrer da decisão e é contrário à medida, pois
alega que ela acarretará R$ 70 bilhões de prejuízos aos cofres públicos em 20 anos,
segundo informações do jornal Estado de S.Paulo.
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