29/08/2013
Justiça dá grana extra para
aposentado com cuidador
Cristiane
Gercina e Luciana
Lazarini
do Agora
A Justiça
decidiu que o adicional de 25%, pago para aposentados por invalidez que
precisam de cuidados constantes, também vale para outras aposentadorias.
No caso
analisado pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, os desembargadores concederam o
adicional de 25% sobre o benefício de um aposentado por idade rural, que tem 76
anos de idade, está inválido e precisa de um cuidador permanentemente.
O
relator, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o
mesmo direito de quem se aposenta por invalidez e ganha o adicional quando
necessita de cuidadores.