ITENS QUE PERMITEM
REVISÕES JUNTO AO INSS – PARTE II
Estas informações complementam os itens que dão direito a solicitar
revisões junto ao INSS, levando-se em conta o prazo determinado para cada
revisão.
O que é a Revisão pelo
menor valor-teto
- O Governo duplicou em 1974, o valor do
teto da época, para evitar que o aposentado recebesse benefícios muito maiores
do que as contribuições, que fez o INSS,
criou dois limites: o maior e o menor valor-teto.
Em 1979, o governo determinou que a correção do menor
valor-teto fosse feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor),
Porém o INSS aplicou a correção com índices inferiores, e esse teto ficou
abaixo do que deveria. Pode pedir revisão quem se aposentou de maio 1980 à abril
de 1982, e teve benefício inicial a partir de 8 (oito) salários mínimos.
O que é revisão pelo
Melhor Beneficio - Este não tem período podem requerer todos que se enquadrarem
na situação. O INSS deve calcular todas as possibilidades possíveis na hora de
conceder uma aposentadoria, isso quer dizer que o INSS, deve fazer vários tipos
de cálculo visando apresentar o melhor benefício ao segurado. Dependendo dos
tipos de cálculos uma aposentadoria pode vir a ter divergências de valores para
maior ou menor, a esse fenômeno damos o nome de melhor benefício. Para saber se você tem direito, é preciso
verificar junto ao posto do INSS, se no processo (na sua documentação) da sua aposentadoria que
esta no INSS, tem uma memória de cálculo só ou mais de uma. Caso tenha mais de
uma memória de cálculo ele usou o bom senso, se tiver apenas uma, você pode
recorrer exigindo que o mesmo refaça outros cálculos. Se o segurado tiver o
pedido negado poderá optar por uma solicitação judicial.
O que é
Auxílio-doença na Aposentadoria por idade: Não existe período podendo requerer todos que se
enquadrarem na situação. Quem pediu aposentadoria após um período de
afastamento por auxílio-doença, pode somar o tempo que esteve licenciado quando
a aposentadoria for por idade, o mesmo incorpora ao tempo trabalhado, Como
recorrer, vá diretamente ao posto e faça um pedido para que o mesmo viste o
processo e verifique se o período do auxílio-doença foi somado ao tempo
trabalhado.
O que é Auxilio-doença
na Aposentadoria por invalidez: Este também não tem período, podendo recorrer todos os
enquadrados na situação. Quem pediu aposentadoria após um período de
auxílio-doença, pode somar o tempo de benefício para se aposentar por
invalidez. A forma para recorrer é idêntica ao item acima.
Aposentadoria com
reconhecimento de período de contribuição: Este item pode ser requerido por quem
se aposentou em qualquer data. São contribuição feitas pelo segurado, que o
INSS deixou de considerar no tempo efetivamente trabalhado, por falta de provas
ou dúvidas, firmas falidas e sem assinatura na carteira, enfim todo o tempo que
foi efetivamente trabalhado mais não pode ser comprovado. É preciso consultar o CNIS (Cadastro Nacional
de Informações de Contribuições) do
INSS, e ver se todo o tempo trabalhado consta no registro, depois é preciso
consultar a memória de cálculo para ver se todo o tempo de desconto foi
aplicado no cálculo final do benefício.
Adicional por
Invalidez: Este
item também não tem data, poderão recorrer todos que se sentirem prejudicados. O INSS paga um percentual de 25% há mais,
sobre a aposentadoria por invalidez, sempre que o segurado necessite de
cuidados permanentes de terceiros. O valor é pago mesmo que o segurado receba o
teto do INSS. Listamos a seguir as doenças que permitem o recebimento da
concessão extra:
Cegueira Total, perda de nove dedos das mãos, paralisia dos
membros inferiores ou superiores (braços e pernas), perda dos membros
inferiores acima dos pés, quando a prótese for impossível, perda de uma das
mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, Perda de um membro
superior e outro inferior, quando a prótese for impossível, alteração das
faculdades mentais com grave perturbação das vidas orgânicas e sociais, doença que
exija permanência continua no leito e incapacidade permanente para as
atividades diárias. Além destas doenças, existem outras que foram aceitas via
processos judiciais. A concessão do adicional de 25% depende de laudo de peritos.
Acúmulo do
Auxílio-doença:
Este item é destinado aos segurados que receberam auxílio-acidente antes de
1997, Até 10 de dezembro de 1997, o segurado podia acumular o auxilia-acidente
com a aposentadoria, o auxílio é considerado uma indenização ao trabalhador, e
vale para qualquer tipo de acidente. Ele corresponde à 50% da média salarial
usada para calcular o auxílio-doença. Para este item o interessado que se
enquadrar deverá procurar diretamente o posto e solicitar vistas na memória de
cálculo para ver se foi incorporado ao sua aposentadoria. Também o segurado
poderá solicitar ao INSS um documento que se chama INFBEN (Informação de
benefício), que confirma todos os benefícios recebidos do órgão e sua data de
pagamento inicial e final.
Ações Trabalhistas: Vale para qualquer período, Quem
ganhou ações trabalhistas pedindo reconhecimento de tempo trabalhado e verbas
não pagas, como férias, 13º salário, precisa incluir as contribuições
previdenciárias deste período. Segundo especialistas, é preciso que o advogado
peça para que o INSS seja avisado sobre a sentença para a correção sair antes.
Buraco Negro: Beneficios concedidos entre 05 de
outubro de 1988 e 04 de abril de 1991. Foi uma correção que o INSS fez num erro
de cálculo das contribuições previdenciárias. Ao calcular a média salarial o
INSS deveria ter corrigido as ultimas 36 contribuições, mas aplicou a correção
monetária apenas em 24 contribuições. Se não teve a revisão na sua
aposentadoria, o segurado deverá se deslocar até o posto e solicitar a
aplicação do artigo 144 da Lei 8.213/91 de junho de 1992, acrescido de correção
monetária.
Teto de 1988: Este item é para os segurados que
tinham tempo para se aposentar em 1989, mas adiaram a pedido do INSS, que estava
fazendo alterações no teto das aposentadorias de 20 salários mínimos para 10.
Com esta mudança quem descontava de 11 à 20 salários, ficou prejudicado.
Aqueles que se enquadrarem na situação acima pode procurar o Posto.
Revisão dupla do STJ: Este item é
para os segurados que tinham tempo para se aposentar em 1989, mas adiaram a
pedido. Em julho de 1989 o governo reduziu o teto de 20 para 10 salários
mínimos, Além disso, o INSS errou nos cálculos das contribuições entre 1988 e
1991, o que deu margem a dupla revisão concedida pelo STJ.
Revisão pelo teto de
1988 à 1991: Período
de validade para aposentados de 05/10/1988 a 04/04/1991. O Governo elevou o
teto em 1998 e em 2003, mas quem se aposentou antes e teve o beneficio limitado
ao teto da época, que era menor foi prejudicado. STF (Superior Tribunal
Federal), decidiu que quem estava aposentado antes disso e teve a limitação tem
direito a revisão. Quem se aposentou entre 1988 e 1991, também pode ter tido o
benefício limitado ao teto após a revisão do buraco negro.
Revisão pelo teto de
1991 à 2003:
Terão direito os segurados aposentados entre 05/04/1991 à 31/12/2003. Com o
aumento do teto do INSS em 1998 e em 2003, quem se aposentou antes da mudança e
teve o benefício limitado ao teto recebeu uma aposentadoria menor. Depois que o
STF decidiu que os aposentados deste período tinham direito a correção, o INSS
começou a pagar a correção automaticamente para alguns segurados. Vai dar
trabalho mas quem quiser correr atrás acho que vale a pena.
Buraco Verde: Período de concessão 05/04/1991 á 31/12/1993.
A legislação estabelece que a média salarial, usada para calcular
aposentadorias, não pode superar o teto previdenciário. Naquele período não
havia lei que obrigasse o INSS a pagar no primeiro benefício, as perdas que não
foram incorporadas na aposentadoria porque ultrapassavam o teto. Porém, uma lei
exigiu que esses benefícios deveriam ter a reposição das perdas, em 1994 foi
pago o reajuste. Porém, nem todos os segurados tiveram o cálculo correto.
Revisão do 13º Salário: Período de concessão para aposentadorias concedidas
entre janeiro de 1992 e Dezembro de 1996. O INSS errou em não incluir o valor
do 13º salário no cálculo de algumas aposentadorias. Esse e típico item que
necessita que o segurado vá ao posto. Também pode receber a seguinte resposta, há
isso já prescreveu, tem mais de 10 anos.
Revisão da URV
(Unidade Real de Valor): Só para aposentadorias concedidas no período 03/1994 e dezembro/1996.
Nesse período o INSS errou ao aplicar a correção monetária medida pela URV na
época, sobre os salários usados como base para definir o valor de benefício.
Isso reduziu as aposentadorias concedidas neste período. O INSS diz que já
pagou esta correção, porém, existem advogados que afirmam que há casos que não
receberam esta correção. Por isso, é importante que antes de pedir a revisão o
segurado verifique junto ao INSS, se realmente já recebeu.
Extras da URV: Período de março de 1994 até fevereiro
de 1997. O pagamento da correção da URV
feito nos postos foi limitado pelo teto da época para quem contribuía com
valores maiores, mas em 1998 o valor do teto aumentou. O INSS alega que pagou
junto com a revisão, porém os advogados dizem que muitos não receberam. Cai no
caso do item anterior, só mesmo constatando junto ao posto.
Revisão do Beneficio
Proporcional: Prazo para recorrer quem se aposentou a
partir de 28 de novembro de 1999. Além do desconto de 30% no valor inicial,
quem se aposentou após dezembro de 1999, ainda teve uma mordida do fator
previdenciário que é o índice que reduz o beneficio de quem se aposenta
proporcionalmente. Para alguns juízes a aposentadoria proporcional, não deve
ter ao mesmo tempo desconto do fator previdenciário e do redutor que é aplicado
no cálculo do benefício, pois isso é uma punição dupla. Caso o segurado queira
recorrer deve fazer o seguinte: verificar na carta de concessão se o seu
beneficio é proporcional e se teve o desconto do fator previdenciário. O
desconto do fator é aplicado depois que o INSS calcula a média salarial do
segurado. Atualmente é recomendável entrar com ação apenas para as aposentadorias
concedidas após 2002.
Revisão da
Aposentadoria após 2001: data de concessão entre 2002 e
2007. Antes de conceder o benefício o INSS deve calcular as melhores opções
para o segurado. No entanto o instituto calcula de quanto seria o beneficio
apenas em 1998, e na data da concessão. O correto seria calcular o beneficio
antes de 1998 (média das 36 ultimas contribuições), entre 1998 e 1999
calculando o pedágio de até 30% e após 1999 calculando o desconto do fator,
Antes de entrar com uma ação, é preciso ir ao posto do INSS e pedir o processo
administrativo. Lá o segurado poderá checar quais foram as opções utilizadas
pelo INSS para chegar ao valor final da sua aposentadoria.
Revisão do Fator
Previdenciário: Período
Janeiro de 2002 até 31/12/2004. O Fator previdenciário (Índice que reduz o
benefício de quem se aposenta mais cedo), não foi aplicado de forma mais
vantajosa entre 1999 e 2004, para quem tinha o fator maior que 1 (um), e
poderia elevar o valor do benefício. Neste caso, o segurado recebeu um valor
menor, de acordo com uma regra de transição. Este caso também faz-se necessário
a ida do segurado ao posto solicitar um processo administrativo.
Benefícios por
incapacidade concedidos entre 2002 e 2009: Para aposentadorias concedidas entre
fevereiro de 2002 e agosto de 2009. Neste período o INSS baseava-se em um decreto e
usava todas as contribuições após julho de 1994, para calcular esses beneficios
de quem tinha até 144 contribuições. A Lei diz, entretanto que é preciso
descartar as 20% menores contribuições. Pode pedir a correção quem começou a
receber este tipo de benefício entre 2002 e 2009, auxílio-doença,
auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte (desde que
gerada por uma aposentadoria por invalidez ou por um segurado que morreu antes
de se aposentar) e tinha menos de 144 contribuições na data do pedido. Precisa
consultar a carta de concessão do beneficio antes de mover a ação.
Melhor Benefício
ente 2003 e 2006:
Para aposentadorias concedidas entre setembro de 2003 e dezembro de 2006. Em
dezembro de 2003 houve uma mudança na tabela do fator previdenciário. Que
elevou o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. Até essa data, havia
o fator, mais ele usava uma expectativa de vida estimada. Depois, passou a ser
usada a expectativa medida pelo censo de 2000. Com isso, houve desconto maior
nos benefícios concedidos após a mudança. Quem tinha condições de se aposentar
antes pode pedir a revisão e evitar o desconto maior. O INSS não aceita essa
revisão direta através dos postos, então o segurado é obrigado a pedir por meio
de uma ação na justiça.
Resumos e detalhes extraídos do jornal “Agora” de SP, datado
de 25/03/2012. E outras súmulas e portarias sobre o assunto.
Gostaria de saber se tenho direito a revisão aprovada no STF no dia 21/02/13, aposentei em maio de 1992, porém havia entrado com pedido em 1989 quando completei 25 anos de contribuição pela aposentadoria especial (sb40) insalubre e periculosidade, adiei a aposentadoria porque no Governo Collor havia insegurança política e o Ministro da Previdência era um maluco chamado Rogério Magri e ao aposentar em 1992, para minha decepção entrei em sistema chamado Buraco Verde o que me causou prejuízos incalculáveis, em 1989 contando as ultimas 36 salários mínimos teria que ser aposentado pelo teto vigente de 10 salários mínimos, no entanto em 1992 recebi o equivalente a 6,38 salários, portanto minha duvida é se ainda posso ser beneficiado pela nova lei ou a lei de 1977 que estabelece 10 anos para recursos me atinge.
ResponderExcluirComo devo proceder, se possuo o direito adquirido que não pode ser modificado nem por lei como foi afirmado pelos ministros do STF?