20 de mai. de 2013

Descrição dos Ítens que dão direito á Revisão - Ref. post de 18/05 - Parte I


                            ITENS  QUE  PERMITEM REVISÕES JUNTO AO  INSS

Estas informações complementam os itens que dão direito a solicitar revisões junto ao INSS, levando-se em conta o prazo determinado para cada revisão.

Agora passo a descrever o que significa cada ítem listado na postagem anterior.

O que é a Revisão pela ORTN -  beneficios que foram concedidos entre Junho/1977 e Outubro de 1988.  O INSS durante este período, não aplicou corretamente o índice da inflação da época, medida pela ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) em 24 das 36 contribuições que eram usadas para calcular o beneficio, o que pode ter prejudicado alguns aposentados.

Como saber se tenho direito?

Tem direito os beneficios concedidos neste período, com exceção da aposentadoria por invalidez e do auxilio doença. Será preciso pedir a memória de cálculo do beneficio direto no posto para avaliar qual foi o índice usado pelo INSS. Se o índice que aparece na memória for negativo, não é preciso pedir a revisão.  O reajuste pode ser de até 62,55%. Segundo o INSS, ele afirma que já foram pagas a alguns segurados, porém em caso de duvida o segurado terá que pedir  um processo administrativo para verificar se já recebeu, em caso negativo entrar na justiça. Apenas para ilustração a Sra. Basilisa Lopes Revuelta, de 86 anos, ingressou na justiça em 2008 e continua aguardando o despacho final.

Troca de Aposentadoria – Desaposentação: Consiste em renunciar ao valor recebido a titulo de aposentadoria, por outra mais vantajosa. Não existe período para requerer esta revisão, bastando apenas que o segurado tenha continuado a descontar para o INSS, após a sua aposentadoria. Atualmente esta decisão encontra-se parada no STF, aguardando julgamento do mérito. Existe a possibilidade que o Supremo vote ainda em 2013 esta decisão. Porém, existem muitas forças contrárias tais como: Câmara de Deputados, Senadores, Governo, que afirmam que seria um caos para o país se essa lei for aprovada. Ninguém vê quantidade de dinheiro que sai pelo ralo, com gastos em mordomias do governo (Políticos gastos com: Alugueis dos mesmos, passagens aéreas, carros oficiais, Projetos Sociais não acabados, Obras paralisadas e etc.) Isso não arrebenta o orçamento, mais pagar o que é justo, ai sim pode derrubar o País.

Conversão de Tempo Especial – Aposentadoria especial é um benefício concedido com menos contribuições e sem desconto para quem trabalha em profissões nocivas a saúde. A lista destas profissões você pode ter acesso pelo site  www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/ANx3048.htm#anx_4 . Hoje o INSS considera agentes nocivos para este tipo de aposentadoria a exposição do segurado ao Ruído maior que 92,8 decibéis, Calor intenso, Frio, e Agentes Biológicos, e ainda é preciso apresentar laudos para comprovar. É preciso ter registro na carteira profissional em profissões que conste na lista até 1995, e ainda comprovar com o Laudo PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O INSS aceita a conversão de tempo especial em comum, no entanto é preciso ter toda a documentação em mãos, pois este é um processo complicado. No caso do INSS negar o reconhecimento de algum período, o segurado poderá recorrer a justiça.

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