Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que
ingressaram com ação na Justiça podem se animar. O total de valores atrasados
referentes a causas previdenciárias previstos para serem pagos em 2014, segundo
o CJF (Conselho da Justiça Federal), é de R$ 8,2 bilhões.
Para saber se tem
direito a uma parte dessa bolada, há dois caminhos. É possível pedir para o
advogado do caso verificar ou então acompanhar o andamento do processo por meio do site do tribunal de sua região. Quem está
no Estado de São Paulo, caso do Grande ABC, deve consultar a página do TRF 3
(Tribunal Regional Federal da 3ª Região), por meio do www.trf3.jus.br e
conferir, pelo número do CPF ou do processo, sem espaço e sem hífen, o status.
É possível que
seja incluído neste lote de atrasados quem tiver ganho de causa da Justiça
ainda neste ano. Exatamente por isso o número de beneficiários será definido
somente no fim de 2013.
O advogado
previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, explica que
geralmente são contemplados nos pagamentos de retroativos e correção de valores
pedidos de: auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão,
auxílio-maternidade, pensão por morte (caso de cônjuge que não era casado, mas
tinha união estável, por exemplo), revisão do benefício (pedindo a correção do
pagamento ao comprovar que tinha direito ao teto) e desaposentadoria (muita
gente que continua a trabalhar depois de se aposentar e segue contribuindo com
o INSS pede a troca do benefício por outro maior, que incorpore as novas
contribuições). “Só não estão incluídos processos referentes a acidentes de
trabalho, que são julgados pela Justiça estadual”, explica.
PAGAMENTO - Dos R$
8,2 bilhões, R$ 5,4 bilhões serão pagos por meio de RPVs (Requisitórios de
Pequeno Valor) e, R$ 2,8 bilhões, de precatórios. Os RPVs são valores de até 60
salários-mínimos, ou seja, R$ 40.680, e que são pagas todos os meses.
Precatórios são quantias acima disso, pagas somente de abril a maio de cada
ano.
Justamente por se
tratar de cifras maiores, os precatórios também demoram mais a sair. Enquanto
RPVs são pagos geralmente em 60 dias após o juiz conceder ganho de causa ao segurado, e esse pagamento pode ser feito
em qualquer mês, a liberação dos precatórios leva em média oito meses, podendo
chegar a até um ano.
O advogado
previdenciário Paulo Silas Castro de Oliveira, do escritório Picarelli &
Leonessa Associados, explica, entretanto, que esse prazo pode ser maior se a
Justiça não for avisada de que o segurado quer receber precatórios, o que dever
ser feito até junho de cada ano. Se passar do período e o pedido for feito em
julho, por exemplo, pode levar até dois anos para ter o dinheiro em conta.
“Isso acontece porque as liberações de precatórios são feitas apenas uma vez
por ano. Tanto que geralmente o advogado explica os prazos ao segurado e
questiona se ele prefere esperar e receber o valor total ou abrir mão do que
excede 60 salários-mínimos e fazer o pedido de RPV.”
Geralmente, conforme
os advogados, processos envolvendo quantias menores são julgados mais
rapidamente do que os que envolvem quantias mais expressivas. Para ter ideia de
quanto tempo pode levar para conseguir os valores devidos pelo INSS, portanto,
os que somam até 60 salários-mínimos levam cerca de três meses, podendo se
estender a até um ano, dependendo do entendimento de quem julga a ação. Cifras
acima e casos mais antigos, que demoraram para chegar à Justiça, podem levar
média de cinco anos para serem julgados.
Vence hoje
prazo para pagamento de contribuição referente a julho
Vence hoje o prazo
para o pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) referente a
julho para contribuintes individuais (autônomos e trabalhadores sem registro em
carteira), facultativos (donas de casa e estudantes) e empregadores domésticos.
Quem não efetuar a
quitação até a data vai arcar com multa diária de 0,33%, regida pela taxa
básica de juros, a Selic, mensal.
O INSS alerta que
o segurado deve ficar atento às alíquotas de contribuição. Quem recolhe sobre o
salário-mínimo (R$ 678) deve pagar R$ 135,60, referentes ao percentual de 20%,
R$ 74,50 para o de 11% e R$ 33,90 para 5% (essa alíquota é destinada a
empreendedores individuais e donas de casa de baixa renda, cuja família ganhe até
dois salários-mínimos). É válido lembrar que só tem direito a se aposentar por
tempo de contribuição quem pagar 20%.
No caso dos
empregados domésticos, o empregador recolhe 12% e o trabalhador, 8%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário