segunda-feira, 12 de
agosto de 2013
12/06/13
| FONTE: AGÊNCIA SINDICAL
Jornal da Força Sindical denuncia rombo no FGTS
O jornal
destaca que a correção monetária no período não seguiu a lei.
Uma edição especial do Jornal da Força Sindical,
com quatro páginas, está sendo distribuída em todo o País, orientando os
trabalhadores a entrar com ação para recuperar perdas acumuladas, desde 1999,
nas contas vinculadas do Fundo de Garantia (FGTS). A manchete é "Garfaram
88% do seu FGTS", em alusão ao percentual estimado de perda.
Veja o que
aconteceu:
• No ano 2000 a inflação foi de
5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;
• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e
aplicaram 2,83% nas contas;
• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e
as contas receberam só 0,7%;
• Desde setembro de 2012 a correção
das contas tem sido de 0%.
QUEM TEM DIREITO?
QUEM TEM DIREITO?
Estudos apontam que mais de 40 milhões
tem ou tiveram valores depositados a titulo de FGTS, sendo que essa é cabível
para que trabalharam sobre o regime da CLT desde 1999 até hoje,
mesmo as pessoas que já sacaram os valores tem o direito a correção durante o
período que teve valores depositados, lembrando sempre que a tese pede a
correção desde 1999, ou seja, antes disso não se enquadra na tese.
Como as diferenças são de 1999 para cá
e a prescrição em relação ao FGTS é de 30 anos, não operou os efeitos
da decadência ou prescrição.
Entenda o caso:
A Taxa Referencial
(TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999,
o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso,
o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Diante desse absurdo
com o dinheiro do trabalhador, a Central Força Sindical e demais entidades
filiadas resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das
contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.
A garfada na correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%.
Para Claudio Magrão, presidente da Federação, "não podemos permitir que se faça isso com o dinheiro do trabalhador brasileiro", destacou.
A garfada na correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%.
Para Claudio Magrão, presidente da Federação, "não podemos permitir que se faça isso com o dinheiro do trabalhador brasileiro", destacou.
Quais os documentos
necessários?
Identidade;
Cópia do comprovante de endereço;
Cópia do comprovante de endereço;
Cópia do PIS ou PASEP
(cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
Extrato do FGTS,
fornecido pela Caixa Econômica Federal; Cópia da Cédula identidade;
Carta de Concessão da
aposentadoria (no caso dos aposentados).
Quem tem direito à
revisão?
Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho
direito a receber?
Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o
dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques.
A tendência – como aconteceu no acordo feito em 2001, para pagamento da correção dos planos Collor 1 e Verão – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Caso você se
enquadre neste período, procure um advogado, vá em busca dos seus direitos.
Comente sobre o
assunto.
quero meu dinheiro de volta, e presciso de um advogado bom,fone 5596737438,favor me ligarem.
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