O direito de cobrança de dívidas prescreve
em 5 anos.
Thais
Bernardes – Jornal Extra
A prescrição da dívida assim como
o prazo máximo de cadastro em órgãos de
restrição de crédito é de cinco anos, a contar a partir da data em que
a dívida venceu, e não do dia em que foi feito o cadastro.
Vamos tirar agora as suas dúvidas sobre o assunto:
Eu ouvi falar que o prazo foi reduzido para três
anos.
Mentira! Embora exista uma discussão judicial sobre
o prazo, ele continua sendo de cinco anos.
Devo há mais de cinco anos, mesmo assim continuam
me cobrando, isso é certo?
Quando a dívida completa cinco anos, ela não pode
constar em órgão de restrição ao crédito (SPC, Serasa, SCPC), nem ser cobrada
na Justiça. Porém pode ser cobrada por telefone ou carta.
Caso a dívida seja reincluída em
órgão de restrição ao crédito, após cinco anos o consumidor pode entrar com um
processo na justiça e exigir a exclusão imediata dos cadastro.
Renegociei minha dívida. E agora?
O acordo gera uma nova dívida, neste caso se o
consumidor não pagá-la poderá ter o nome incluído mais uma vez no SPC e Serasa
por mais cinco anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo.
Minha dívida caducou eu não sabia e paguei. Posso
pedir meu dinheiro de volta?
Tarde demais. O direito de cobrança judicial da
dívida estava vencida, mas não a dívida em si. Neste caso segundo a lei, o
consumidor não tem o direito de solicitar reembolso.
Se outra empresa “compra” a minha dívida, ela
poderá renovar meu registro no SPC e Serasa por mais 5 anos?
Não! A renovação do cadastro por
parte destas empresas, no SPC e Serasa é ilegal.
Poderei ser incluído nos cadastros a qualquer
momento dentro deste prazo de cinco anos?
Sim. O devedor pode ser cadastrado a qualquer
momento dentro do prazo de cinco anos a contar da data de vencimento da dívida.
Por exemplo, se a dívida era do dia 10 de julho de 2006, o prazo máximo para a
permanência do cadastro é o dia 10 de julho de 2011. O nome do devedor pode ser
incluído até o dia 9 de julho do mesmo ano, ou seja um dia antes do vencimento.
Entretanto, ele será obrigatoriamente excluído no dia seguinte.
Meu cadastro foi renovado pelo credor do SPC ou
Serasa. Eles alegam que eu fiz um acordo por telefone, mas não fiz. E agora?
Se o cadastro for após a dívida original já ter
completado cinco anos, o cliente pode processar o órgão em questão e pedir
danos morais e sua exclusão.
Possuo várias dívidas, como é contado esse prazo de
cinco anos?
O prazo sempre é contado à partir da data de
vencimento de cada uma das dívidas.
Quantas vezes meu nome pode ir para o SPC ou
Serasa?
Não há limitação, desde que seja dentro do período
de cinco anos. Entretanto, a empresa pode retirar e recadastrar a dívida
quantas vezes quiser, sempre respeitando o prazo de cinco anos.
Acredito
ter atendido as suas duvidas. Coloco-me a disposição para qualquer duvida que
você tenha sobre qualquer assunto. Estamos aqui para servir e sempre falar a
verdade.
Comente sobre o assunto.
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