Fernanda Brigatti
do Jornal Agora
do Jornal Agora
O segurado que fica sem contribuir ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) pode manter a cobertura previdenciária
por até três anos, dependendo de quanto tempo tinha de trabalho registrado em
carteira e da razão pela qual interrompeu os pagamentos.
Esse intervalo é chamado pelo INSS de "período
de graça", em que, mesmo sem recolhimentos, ele mantém a "qualidade
de segurado.
Com a manutenção desse "status" perante à
Previdência, o segurado tem o direito a todos os benefícios pagos pelo INSS: os
auxílios doença e acidente, a aposentadoria por invalidez, o
salário-maternidade e a pensão por morte aos dependentes.
A maioria dos segurados mantém o direito por 12
meses após o pagamento da última contribuição. Algumas situações, no entanto,
ampliam a cobertura.
Quem tem mais de dez anos de INSS ganha 12 meses a
mais de cobertura, ou seja, chega a dois anos de proteção previdenciária.
Se, além dos dez anos, o segurado também ficou
desempregado, a cobertura do INSS dura três anos --36 meses após o último pagamento
à Previdência.
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