16 de out. de 2013

Superior Tribunal de Justiça mantém troca da aposentadoria



FERNANDA BRIGATTI
DO "AGORA"
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e confirmou que o aposentado que conti­nua trabalhando tem o di­reito de receber um novo be­nefício, que inclua todas as contribuições que ele foi obrigado a fazer.
Na quarta-feira passada, dia 14, o ministro Herman Benjamin, em reu­nião da Primeira Seção do STJ, aceitou parcialmente o embargo do INSS, como é chamado o pedido. Porém, manteve a decisão dada em maio, de que há o direito à desaposentação sem a devo­lução da grana recebida no primeiro benefício.
Na prática, o INSS pediu que o tribunal esclarecesse alguns pontos da decisão. Herman Benjamin, que é o relator do caso, esclareceu, mas apenas mudou um tre­cho de seu texto em que de­finia o período de novas contribuições que deveriam ser incluídas na nova apo­sentadoria.
Inicialmente, a decisão di­zia que seriam incluídas as contribuições pagas após o aposentado abrir mão do primeiro benefício. Na quar­ta, ele corrigiu o trecho, defi­nindo que todas as contri­buições feitas após a primei­ra aposentadoria entram na conta do novo benefício.
Herman Benjamin consi­derou que a redação inicial do voto poderia trazer inter­pretações equivocadas. O ministro ressaltou ainda que essa é a lógica da troca de aposentadoria: computar as contribuições feitas após o primeiro benefício, que será renunciado para a concessão de uma nova aposentadoria.
O INSS tentava reverter a possibilidade da troca sem a devolução e apresentava ou­tras alternativas: reduzir o valor dos atrasados e conce­der o benefício somente com as novas contribuições.

OBRIGATÓRIO
O aposentado que volta a trabalhar não é dispensado do desconto mensal ao INSS, o que levou muitos à Justiça, pedindo a "atualização" do benefício. O caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Fede­ral), a quem caberá a decisão final sobre o tema, ainda sem data.
ENTENDA A TROCA
  • O segurado que se aposenta, mas continua trabalhando com carteira assinada, tem o desconto do INSS sobre o salário.
  • No entanto, o INSS não permite que essas contribuições sejam utilizadas para aumentar a aposentadoria nem devolve esse dinheiro
  • Por esse motivo, muitos segurados passaram a brigar na Justiça para conseguir um benefício que considere tanto as contribuições feitas antes da aposentadoria quanto as que foram pagas depois
A troca na Justiça
Ainda não há um entendimento final sobre o direito à troca de aposentadoria
Nas mãos do Supremo
  • O Supremo Tribunal Federal precisa decidir se os aposentados têm o direito de trocar de aposentadoria
  • Essa decisão será a palavra final sobre o tema, mas o julgamento não tem data para ocorrer
Nos tribunais
Há decisões que dão a troca, outras negam e há casos em que os processos estão parados à espera do posicionamento do Supremo.

O QUE O APOSENTADO DEVE AVALIAR
Como ainda não há um entendimento final sobre o direito à troca de aposentadoria, quem está pensando em ir à Justiça para pedir a desaposentação deve:  Avaliar se o valor da nova aposentadoria valerá a pena e quanto terá que pagar para o advogado. Isso porque não há garantias de vitória nas ações de troca e o STF (Supremo Tribunal Federal) poderá decidir que os aposentados não têm esse direito. Solicitar a troca antes de completarem dez anos do recebimento da primeira aposentadoria. Apesar de haver diversas decisões entendendo que não há prazo para pedir a troca de benefício, os especialistas sugerem que o segurado faça o pedido antes de completar os dez anos da concessão do benefício. Assim, um aposentado de 2013, por exemplo, deveria fazer o pedido de troca ainda este ano.

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