FERNANDA BRIGATTI
DO
"AGORA"
O STJ
(Superior Tribunal de Justiça) negou um recurso do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) e confirmou que o aposentado que continua trabalhando tem o direito
de receber um novo benefício, que inclua todas as contribuições que ele foi
obrigado a fazer.
Na
quarta-feira passada, dia 14, o ministro Herman Benjamin, em reunião da
Primeira Seção do STJ, aceitou parcialmente o embargo do INSS, como é chamado o
pedido. Porém, manteve a decisão dada em maio, de que há o direito à
desaposentação sem a devolução da grana recebida no primeiro benefício.
Na
prática, o INSS pediu que o tribunal esclarecesse alguns pontos da decisão.
Herman Benjamin, que é o relator do caso, esclareceu, mas apenas mudou um trecho
de seu texto em que definia o período de novas contribuições que deveriam ser
incluídas na nova aposentadoria.
Inicialmente,
a decisão dizia que seriam incluídas as contribuições pagas após o aposentado
abrir mão do primeiro benefício. Na quarta, ele corrigiu o trecho, definindo
que todas as contribuições feitas após a primeira aposentadoria entram na
conta do novo benefício.
Herman
Benjamin considerou que a redação inicial do voto poderia trazer interpretações
equivocadas. O ministro ressaltou ainda que essa é a lógica da troca de
aposentadoria: computar as contribuições feitas após o primeiro benefício, que
será renunciado para a concessão de uma nova aposentadoria.
O INSS
tentava reverter a possibilidade da troca sem a devolução e apresentava outras
alternativas: reduzir o valor dos atrasados e conceder o benefício somente com
as novas contribuições.
OBRIGATÓRIO
O
aposentado que volta a trabalhar não é dispensado do desconto mensal ao INSS, o
que levou muitos à Justiça, pedindo a "atualização" do benefício. O
caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), a quem caberá a decisão final
sobre o tema, ainda sem data.
ENTENDA A
TROCA
- O segurado que se aposenta, mas continua trabalhando com carteira assinada, tem o desconto do INSS sobre o salário.
- No entanto, o INSS não permite que essas contribuições sejam utilizadas para aumentar a aposentadoria nem devolve esse dinheiro
- Por esse motivo, muitos segurados passaram a brigar na Justiça para conseguir um benefício que considere tanto as contribuições feitas antes da aposentadoria quanto as que foram pagas depois
A troca na Justiça
Ainda não
há um entendimento final sobre o direito à troca de aposentadoria
Nas mãos do Supremo
- O Supremo Tribunal Federal precisa decidir se os aposentados têm o direito de trocar de aposentadoria
- Essa decisão será a palavra final sobre o tema, mas o julgamento não tem data para ocorrer
Nos tribunais
Há
decisões que dão a troca, outras negam e há casos em que os processos estão
parados à espera do posicionamento do Supremo.
O QUE O
APOSENTADO DEVE AVALIAR
Como
ainda não há um entendimento final sobre o direito à troca de aposentadoria,
quem está pensando em ir à Justiça para pedir a desaposentação deve: Avaliar se o valor da nova aposentadoria
valerá a pena e quanto terá que pagar para o advogado. Isso porque não há
garantias de vitória nas ações de troca e o STF (Supremo Tribunal Federal)
poderá decidir que os aposentados não têm esse direito. Solicitar a troca antes
de completarem dez anos do recebimento da primeira aposentadoria. Apesar de
haver diversas decisões entendendo que não há prazo para pedir a troca de
benefício, os especialistas sugerem que o segurado faça o pedido antes de
completar os dez anos da concessão do benefício. Assim, um aposentado de 2013,
por exemplo, deveria fazer o pedido de troca ainda este ano.
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