16 de Outubro de
2013•17h29 • atualizado às 17h35
Gustavo
Gantois - Direto de
Brasília
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira manter o prazo de dez anos
para pedidos de revisão de aposentadoria. O tempo consta em lei aprovada em
1997 e foi questionado por uma aposentada que pedia que o prazo não se
aplicasse aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) antes de a lei entrar em vigor. A decisão afeta cerca de 20 mil
processos que estão parados na Justiça e que agora terão o mesmo destino.
O relator
da ação, ministro Luís Roberto Barroso,
defendeu que estabelecer um prazo para os pedidos de revisão garante segurança
jurídica, uma vez que equilibra as contas da Previdência e garante o direito
dos que ainda contribuem e serão aposentados futuramente.
“É desse
equilíbrio que depende a continuidade da própria Previdência. Não verifico
inconstitucionalidade de prazo decadencial para benefício previdenciário já
reconhecido. Incide sobre o aspecto patrimonial. É legítimo que o Estado
legislador procure impedir que situações geradoras de instabilidade social e
litígios possam se eternizar”, justificou em sua decisão, que foi acompanhada
por todos os ministros.
De acordo
com a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), parte
interessada na ação, ao estabelecer o prazo, a lei restringiu o acesso aos
benefícios, violando a Constituição Federal. Em nota no site, a entidade
informou que “em razão da seguridade social ser um direito fundamental, aliado
ao seu caráter alimentar, não há razão ou fundamento que justifique que o
aposentado não receba o benefício previdenciário no seu valor efetivamente
devido, de acordo com o que contribuiu e trabalhou”.
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