16 de out. de 2013

Justiça dá prazo de dez dias para Conselho do PIS/PASEP apresentar os balanços a partir de 1988



Por : Assessoria de imprensa do Sindnapi
Decisão se deve a ação bilionária do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical que pede a revisão dos depósitos no Fundo. BNDES não teria repassado os resultados das operações no mercado ao Fundo.
A Juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 21º Vara Federal de Brasília, deferiu o pedido de tutela antecipada do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical e deu o prazo de dez dias para que o Conselho Diretor do PIS/Pasep apresente os balanços e relatórios anuais a partir de 1988, em ação movida pela entidade que alega que, durante este período, o BNDES não creditou na conta individual de cada trabalhador a diferença entre os resultados de suas aplicações efetuadas no mercado.
Os advogados dos Aposentados argumentam que após a Constituição de 1988, o BNDES passou a aplicar os recursos do Fundo PIS/Pasep, mas não repassou os resultados líquidos destas operações no mercado às contas individuais dos trabalhadores.
“A falta deste repasse ocasionou uma dívida do BNDES Bilionária durante este período. Na verdade o BNDES usou o dinheiro do trabalhador que estava lá depositado, emprestou às empresas e não repassou os lucros. Ou seja, fez bonito com o chapéu dos outros, que nesse caso é trabalhador mais uma vez enganado”, avalia João Batista Inocentini, presidente do Sindicato.
A ação pede ainda que estes excedentes patrimoniais do Fundo PIS/Pasep sejam divididos a todos os participantes a partir de 4 outubro de 1988 e que o Banco do Brasil e a Caixa apresentem, na liquidação da sentença, os extratos das contas individuais dos participantes do Fundo.
A decisão da Juíza Célia Regina abre a possibilidade de se confirmar a alegação dos advogados e pode transformar a ação em mais um montante bilionário a ser pago pelo Governo, a exemplo do que ocorreu com nas ações revisionais da URV, que obrigaram a devolução aos aposentados de quase 10 bilhões de reais.

STF mantém prazo de dez anos para revisão de aposentadoria



16 de Outubro de 2013•17h29 • atualizado às 17h35
Gustavo Gantois - Direto de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira manter o prazo de dez anos para pedidos de revisão de aposentadoria. O tempo consta em lei aprovada em 1997 e foi questionado por uma aposentada que pedia que o prazo não se aplicasse aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de a lei entrar em vigor. A decisão afeta cerca de 20 mil processos que estão parados na Justiça e que agora terão o mesmo destino.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que estabelecer um prazo para os pedidos de revisão garante segurança jurídica, uma vez que equilibra as contas da Previdência e garante o direito dos que ainda contribuem e serão aposentados futuramente.
“É desse equilíbrio que depende a continuidade da própria Previdência. Não verifico inconstitucionalidade de prazo decadencial para benefício previdenciário já reconhecido. Incide sobre o aspecto patrimonial. É legítimo que o Estado legislador procure impedir que situações geradoras de instabilidade social e litígios possam se eternizar”, justificou em sua decisão, que foi acompanhada por todos os ministros.
De acordo com a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), parte interessada na ação, ao estabelecer o prazo, a lei restringiu o acesso aos benefícios, violando a Constituição Federal. Em nota no site, a entidade informou que “em razão da seguridade social ser um direito fundamental, aliado ao seu caráter alimentar, não há razão ou fundamento que justifique que o aposentado não receba o benefício previdenciário no seu valor efetivamente devido, de acordo com o que contribuiu e trabalhou”.

Superior Tribunal de Justiça mantém troca da aposentadoria



FERNANDA BRIGATTI
DO "AGORA"
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e confirmou que o aposentado que conti­nua trabalhando tem o di­reito de receber um novo be­nefício, que inclua todas as contribuições que ele foi obrigado a fazer.
Na quarta-feira passada, dia 14, o ministro Herman Benjamin, em reu­nião da Primeira Seção do STJ, aceitou parcialmente o embargo do INSS, como é chamado o pedido. Porém, manteve a decisão dada em maio, de que há o direito à desaposentação sem a devo­lução da grana recebida no primeiro benefício.
Na prática, o INSS pediu que o tribunal esclarecesse alguns pontos da decisão. Herman Benjamin, que é o relator do caso, esclareceu, mas apenas mudou um tre­cho de seu texto em que de­finia o período de novas contribuições que deveriam ser incluídas na nova apo­sentadoria.
Inicialmente, a decisão di­zia que seriam incluídas as contribuições pagas após o aposentado abrir mão do primeiro benefício. Na quar­ta, ele corrigiu o trecho, defi­nindo que todas as contri­buições feitas após a primei­ra aposentadoria entram na conta do novo benefício.
Herman Benjamin consi­derou que a redação inicial do voto poderia trazer inter­pretações equivocadas. O ministro ressaltou ainda que essa é a lógica da troca de aposentadoria: computar as contribuições feitas após o primeiro benefício, que será renunciado para a concessão de uma nova aposentadoria.
O INSS tentava reverter a possibilidade da troca sem a devolução e apresentava ou­tras alternativas: reduzir o valor dos atrasados e conce­der o benefício somente com as novas contribuições.

OBRIGATÓRIO
O aposentado que volta a trabalhar não é dispensado do desconto mensal ao INSS, o que levou muitos à Justiça, pedindo a "atualização" do benefício. O caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Fede­ral), a quem caberá a decisão final sobre o tema, ainda sem data.
ENTENDA A TROCA
  • O segurado que se aposenta, mas continua trabalhando com carteira assinada, tem o desconto do INSS sobre o salário.
  • No entanto, o INSS não permite que essas contribuições sejam utilizadas para aumentar a aposentadoria nem devolve esse dinheiro
  • Por esse motivo, muitos segurados passaram a brigar na Justiça para conseguir um benefício que considere tanto as contribuições feitas antes da aposentadoria quanto as que foram pagas depois
A troca na Justiça
Ainda não há um entendimento final sobre o direito à troca de aposentadoria
Nas mãos do Supremo
  • O Supremo Tribunal Federal precisa decidir se os aposentados têm o direito de trocar de aposentadoria
  • Essa decisão será a palavra final sobre o tema, mas o julgamento não tem data para ocorrer
Nos tribunais
Há decisões que dão a troca, outras negam e há casos em que os processos estão parados à espera do posicionamento do Supremo.

O QUE O APOSENTADO DEVE AVALIAR
Como ainda não há um entendimento final sobre o direito à troca de aposentadoria, quem está pensando em ir à Justiça para pedir a desaposentação deve:  Avaliar se o valor da nova aposentadoria valerá a pena e quanto terá que pagar para o advogado. Isso porque não há garantias de vitória nas ações de troca e o STF (Supremo Tribunal Federal) poderá decidir que os aposentados não têm esse direito. Solicitar a troca antes de completarem dez anos do recebimento da primeira aposentadoria. Apesar de haver diversas decisões entendendo que não há prazo para pedir a troca de benefício, os especialistas sugerem que o segurado faça o pedido antes de completar os dez anos da concessão do benefício. Assim, um aposentado de 2013, por exemplo, deveria fazer o pedido de troca ainda este ano.

Superior Tribunal de Justiça mantém troca da aposentadoria



FERNANDA BRIGATTI
DO "AGORA"
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e confirmou que o aposentado que conti­nua trabalhando tem o di­reito de receber um novo be­nefício, que inclua todas as contribuições que ele foi obrigado a fazer.
Na quarta-feira passada, dia 14, o ministro Herman Benjamin, em reu­nião da Primeira Seção do STJ, aceitou parcialmente o embargo do INSS, como é chamado o pedido. Porém, manteve a decisão dada em maio, de que há o direito à desaposentação sem a devo­lução da grana recebida no primeiro benefício.
Na prática, o INSS pediu que o tribunal esclarecesse alguns pontos da decisão. Herman Benjamin, que é o relator do caso, esclareceu, mas apenas mudou um tre­cho de seu texto em que de­finia o período de novas contribuições que deveriam ser incluídas na nova apo­sentadoria.
Inicialmente, a decisão di­zia que seriam incluídas as contribuições pagas após o aposentado abrir mão do primeiro benefício. Na quar­ta, ele corrigiu o trecho, defi­nindo que todas as contri­buições feitas após a primei­ra aposentadoria entram na conta do novo benefício.
Herman Benjamin consi­derou que a redação inicial do voto poderia trazer inter­pretações equivocadas. O ministro ressaltou ainda que essa é a lógica da troca de aposentadoria: computar as contribuições feitas após o primeiro benefício, que será renunciado para a concessão de uma nova aposentadoria.
O INSS tentava reverter a possibilidade da troca sem a devolução e apresentava ou­tras alternativas: reduzir o valor dos atrasados e conce­der o benefício somente com as novas contribuições.

OBRIGATÓRIO
O aposentado que volta a trabalhar não é dispensado do desconto mensal ao INSS, o que levou muitos à Justiça, pedindo a "atualização" do benefício. O caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Fede­ral), a quem caberá a decisão final sobre o tema, ainda sem data.
ENTENDA A TROCA
  • O segurado que se aposenta, mas continua trabalhando com carteira assinada, tem o desconto do INSS sobre o salário.
  • No entanto, o INSS não permite que essas contribuições sejam utilizadas para aumentar a aposentadoria nem devolve esse dinheiro
  • Por esse motivo, muitos segurados passaram a brigar na Justiça para conseguir um benefício que considere tanto as contribuições feitas antes da aposentadoria quanto as que foram pagas depois
A troca na Justiça
Ainda não há um entendimento final sobre o direito à troca de aposentadoria
Nas mãos do Supremo
  • O Supremo Tribunal Federal precisa decidir se os aposentados têm o direito de trocar de aposentadoria
  • Essa decisão será a palavra final sobre o tema, mas o julgamento não tem data para ocorrer
Nos tribunais
Há decisões que dão a troca, outras negam e há casos em que os processos estão parados à espera do posicionamento do Supremo.

O QUE O APOSENTADO DEVE AVALIAR
Como ainda não há um entendimento final sobre o direito à troca de aposentadoria, quem está pensando em ir à Justiça para pedir a desaposentação deve:  Avaliar se o valor da nova aposentadoria valerá a pena e quanto terá que pagar para o advogado. Isso porque não há garantias de vitória nas ações de troca e o STF (Supremo Tribunal Federal) poderá decidir que os aposentados não têm esse direito. Solicitar a troca antes de completarem dez anos do recebimento da primeira aposentadoria. Apesar de haver diversas decisões entendendo que não há prazo para pedir a troca de benefício, os especialistas sugerem que o segurado faça o pedido antes de completar os dez anos da concessão do benefício. Assim, um aposentado de 2013, por exemplo, deveria fazer o pedido de troca ainda este ano.