Por :
Assessoria de imprensa do Sindnapi
Decisão se deve
a ação bilionária do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical que
pede a revisão dos depósitos no Fundo. BNDES não teria repassado os resultados
das operações no mercado ao Fundo.
A Juíza
Célia Regina Ody Bernardes, da 21º Vara Federal de Brasília, deferiu o pedido
de tutela antecipada do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical e deu o prazo de dez dias para que o
Conselho Diretor do PIS/Pasep apresente os balanços e relatórios anuais a
partir de 1988, em ação movida pela entidade que alega que, durante este
período, o BNDES não creditou na conta individual de cada trabalhador a
diferença entre os resultados de suas aplicações efetuadas no mercado.
Os
advogados dos Aposentados argumentam que após a Constituição de 1988, o BNDES
passou a aplicar os recursos do Fundo PIS/Pasep, mas não repassou os resultados
líquidos destas operações no mercado às contas individuais dos trabalhadores.
“A falta
deste repasse ocasionou uma dívida do BNDES Bilionária durante este período. Na
verdade o BNDES usou o dinheiro do trabalhador que estava lá depositado, emprestou às empresas e não
repassou os lucros. Ou seja, fez bonito com o chapéu dos outros, que nesse caso
é trabalhador mais uma vez enganado”, avalia João Batista Inocentini,
presidente do Sindicato.
A ação
pede ainda que estes excedentes patrimoniais do Fundo PIS/Pasep sejam divididos
a todos os participantes a partir de 4 outubro de 1988 e que o Banco do Brasil
e a Caixa apresentem, na liquidação da sentença, os extratos das contas
individuais dos participantes do Fundo.
A decisão
da Juíza Célia Regina abre a possibilidade de se confirmar a alegação dos
advogados e pode transformar a ação em mais um montante bilionário a ser pago
pelo Governo, a exemplo do que ocorreu com nas ações revisionais da URV, que
obrigaram a devolução aos aposentados de quase 10 bilhões de reais.