28 de ago. de 2013

Dilma reabre negociação do fator previdenciário



Fernanda Brigatti
do Agora
O governo federal reabriu as negociações pelo fim do fator previdenciário, índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que reduz, na maioria dos casos, o valor dos benefícios.
Em reunião realizada ontem à tarde com representantes das centrais sindicais, o governo admitiu "a realização de um processo de debate sobre o fator".
Estavam no encontro realizado no Palácio do Planalto os ministros Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, Garibaldi Alves Filho, da Previdência Social, Manoel Dias, do Trabalho e Emprego, e representantes de seis centrais.
Também ficou definido no encontro que a alteração na regra das aposentadorias será discutida separadamente --à parte das outras pautas dos trabalhadores, tais como a redução da jornada de trabalho sem corte de salários e o combate à precarização do trabalho.

26 de ago. de 2013

Superior Tribunal de Justiça mantém troca de benefício



AQUI REUNIMOS ALGUMAS MATERIAS JULGADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ),  COM RELAÇÃO A DESAPOSENTAÇÃO, OU TROCA POR  MELHOR APOSENTADORIA, REALIZADAS NOS MESES DE JULHO A AGOSTO DE 2013, MAIS QUE NÃO SÃO DIVULGADAS POR NÃO SER DE INTERESSE DO PRÓPRIO INSS.  -  Mais aqui no nosso blog, nada passa despercebido.

16/08/2013
Superior Tribunal de Justiça mantém troca de benefício
Fernanda Brigatti do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e confirmou que o aposentado que continua trabalhando tem o direito de receber um novo benefício, que inclua todas as contribuições que ele foi obrigado a fazer.
Anteontem, o ministro Herman Benjamin, em reunião da Primeira Seção do STJ, aceitou parcialmente o embargo do INSS, como é chamado o pedido.
Porém, manteve a decisão dada em maio, de que há o direito à desaposentação sem a devolução da grana recebida no primeiro benefício.
Na prática, o INSS pediu que o tribunal esclarecesse alguns pontos da decisão.
Herman Benjamin, que é o relator do caso, esclareceu, mas apenas mudou um trecho de seu texto em que definia o período de novas contribuições que deveriam ser incluídas na nova aposentadoria.
15/08/2013
Tribunal garante vantagem na troca de aposentadoria
Cristiane Gercina do Agora-SP
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) está ampliando as vantagens concedidas aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram e que continuam trabalhando e contribuindo.
A Décima Turma do tribunal garantiu a troca sem considerar o prazo de dez anos para fazer o pedido e sem o segurado precisar devolver o que já recebeu.
O processo é de um segurado que se aposentou antes de 1998 e continuou trabalhando.
Em 2008, ele procurou a Justiça e pediu a concessão de uma nova aposentadoria, que englobasse todos as contribuições descontadas a favor do INSS.
06/08/2013
Veja como incluir as horas extras na sua aposentadoria
Fernanda Brigatti do Agora
O segurado que recebeu hora extra, mas não teve essa grana incluída no Cnis, o cadastro usado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pode conseguir uma revisão de suas contribuições.
Se ele já estiver recebendo a aposentadoria, poderá pedir uma correção no valor de seu benefício.
O advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev, explica que o problema ocorre porque o pagamento da hora extra deveria ter sido feito com a remuneração mensal e declarado na Gfip (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), documento usado pelo INSS para preencher o Cnis.
Se o segurado tem os holerites com o pagamento da hora extra e a contribuição previdenciária calculada sobre o valor total, a inclusão dessa grana tende a ser mais fácil e deverá sair no posto. Publicado em quinta-feira, 15 de agosto de 2013 às 07:18
10/08/2013
INSS quer regras para a troca de aposentadoria na Justiça
Cristiane Gercina do Agora-SP
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quer que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) defina as regras para a troca de benefício dos aposentados que continuam trabalhando.
O pedido foi incluído na pauta de julgamentos do STJ da próxima quarta-feira.
Trata-se de um embargo de declaração (solicitação para que a Justiça esclareça uma posição tomada) contra a decisão do tribunal superior que garantiu, em maio, a troca.
No julgamento, por unanimidade, os ministros do STJ decidiram que os aposentados que continuam trabalhando podem trocar o benefício e não precisam devolver o que já receberam do INSS.
A decisão serve de base para todos os tribunais.
No entanto, o INSS pede que os segurados tenham de devolver o que já receberam.
O órgão quer que a nova aposentadoria seja calculada levando em conta só as contribuições pagas após o primeiro benefício, o que pode prejudicar muitos segurados.
Resposta
Em resposta à reportagem, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, disse que pediu ao STJ que "esclareça o alcance da sua decisão sobre a desaposentação, determinando de forma mais clara quem são os segurados que podem se beneficiar da medida e a forma de cumprimento da sua decisão".
Porém, o órgão diz que o assunto só terá uma decisão definitiva depois do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal).
A AGU informou que, enquanto o STF não decidir sobre o direito à troca, continuará recorrendo judicialmente de qualquer decisão que determine a desaposentação.
05/07/2013
Senado joga para o fim da fila a troca de aposentadoria
Fernanda Brigatti do Agora
O Senado praticamente engavetou o projeto que discute se o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuou trabalhando pode ter um novo benefício, incluindo no cálculo todas as contribuições pagas.
O plenário aprovou um pedido do senador José Pimentel (PT-CE) para reunir nove projetos que tratam de mudanças nas regras das aposentadorias do INSS.
São oito propostas que estavam em andamento no Senado, e uma iniciada na Câmara.
Uma delas, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), está há quase dez anos em andamento.
O projeto 464 foi apresentado em novembro de 2003 e pretende ampliar os direitos do aposentado que continuou na atividade, como a concessão de benefícios por acidente de trabalho e a possibilidade de converter a aposentadoria comum em uma por i
23/06/2013
Justiça decidirá se há prazo para pedir troca de benefício
Fernanda Brigatti do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir se os aposentados do INSS que continuam trabalhando têm prazo para pedir a troca de benefício.
A decisão valerá para todos os casos que discutem o tema nos TRFs (Tribunais Regionais Federais).
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, entendeu que o tema precisa ser analisado por todos os ministros da Primeira Seção do STJ e pediu a suspensão das ações que tratam sobre o prazo para a troca nos tribunais.
O relator recusou um pedido do INSS para mudar decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que garantiu a troca.
O relator decidiu que é preciso discutir se há "possibilidade ou não de aplicar o prazo" de dez anos nos casos de troca de benefício, chamada de desaposentação.
15/06/2013
Justiça barra pedido do INSS para adiar troca de benefício
Juliano Moreira do Agora
A Justiça Federal impôs sucessivas derrotas ao INSS, que tentou barrar, sem sucesso, a troca de aposentadoria de um segurado.
O instituto argumentou que os juízes deveriam esperar o julgamento do tema pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que ainda não tem data para ocorrer.
O pedido, porém, foi rejeitado.
Da primeira instância, em Joinville (Santa Catarina), até o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que finalizou o processo, o instituto não teve sucesso em seus recursos e perdeu a ação para um segurado que, depois de se aposentar, ficou mais 12 anos na ativa.
Na Justiça, ele garantiu a troca de benefício.
O trabalhador conseguiu uma nova aposentadoria, mais vantajosa, elevando seu benefício de R$ 1.800 para R$ 3.100.
A nova aposentadoria começará a ser paga no mês que vem.
Ele também terá os atrasados desde 2011, quando entrou com a ação.
04/05/2013
Veja quem barrou a troca de aposentadoria no Congresso Nacional – Inimigos dos Aposentados.
Fernanda Brigatti do Agora
Dez senadores da bancada governista assinaram o recurso que atrasou o projeto de troca de aposentadoria.
A proposta estava pronta para ir à Câmara dos Deputados, mas a manobra adiou o avanço.
Em pesquisa da reportagem na semana passada, 41 dos 81 senadores disseram ser favoráveis à troca.
O recurso foi apresentado pelo líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), que disse ser a favor da aprovação.
Além dele, do PMDB assinaram Valdir Raupp (RO) e Romero Jucá (RR).
Os petistas Eduardo Suplicy (SP), Wellington Dias (PI), Anibal Diniz (AC) e José Pimentel (CE); e ainda Gim Argello (PTB-DF), Acir Gurgacz (PDT-RO) e Katia Abreu (PSD-TO) apoiaram o recurso.

Justiça vai pagar R$ 8,2 bi em atrasados do INSS



Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ingressaram com ação na Justiça podem se animar. O total de valores atrasados referentes a causas previdenciárias previstos para serem pagos em 2014, segundo o CJF (Conselho da Justiça Federal), é de R$ 8,2 bilhões.
Para saber se tem direito a uma parte dessa bolada, há dois caminhos. É possível pedir para o advogado do caso verificar ou então acompanhar o andamento do processo por meio do site do tribunal de sua região. Quem está no Estado de São Paulo, caso do Grande ABC, deve consultar a página do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), por meio do www.trf3.jus.br e conferir, pelo número do CPF ou do processo, sem espaço e sem hífen, o status.
É possível que seja incluído neste lote de atrasados quem tiver ganho de causa da Justiça ainda neste ano. Exatamente por isso o número de beneficiários será definido somente no fim de 2013.
O advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, explica que geralmente são contemplados nos pagamentos de retroativos e correção de valores pedidos de: auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade, pensão por morte (caso de cônjuge que não era casado, mas tinha união estável, por exemplo), revisão do benefício (pedindo a correção do pagamento ao comprovar que tinha direito ao teto) e desaposentadoria (muita gente que continua a trabalhar depois de se aposentar e segue contribuindo com o INSS pede a troca do benefício por outro maior, que incorpore as novas contribuições). “Só não estão incluídos processos referentes a acidentes de trabalho, que são julgados pela Justiça estadual”, explica.
PAGAMENTO - Dos R$ 8,2 bilhões, R$ 5,4 bilhões serão pagos por meio de RPVs (Requisitórios de Pequeno Valor) e, R$ 2,8 bilhões, de precatórios. Os RPVs são valores de até 60 salários-mínimos, ou seja, R$ 40.680, e que são pagas todos os meses. Precatórios são quantias acima disso, pagas somente de abril a maio de cada ano.
Justamente por se tratar de cifras maiores, os precatórios também demoram mais a sair. Enquanto RPVs são pagos geralmente em 60 dias após o juiz conceder ganho de causa ao segurado, e esse pagamento pode ser feito em qualquer mês, a liberação dos precatórios leva em média oito meses, podendo chegar a até um ano.
O advogado previdenciário Paulo Silas Castro de Oliveira, do escritório Picarelli & Leonessa Associados, explica, entretanto, que esse prazo pode ser maior se a Justiça não for avisada de que o segurado quer receber precatórios, o que dever ser feito até junho de cada ano. Se passar do período e o pedido for feito em julho, por exemplo, pode levar até dois anos para ter o dinheiro em conta. “Isso acontece porque as liberações de precatórios são feitas apenas uma vez por ano. Tanto que geralmente o advogado explica os prazos ao segurado e questiona se ele prefere esperar e receber o valor total ou abrir mão do que excede 60 salários-mínimos e fazer o pedido de RPV.”
Geralmente, conforme os advogados, processos envolvendo quantias menores são julgados mais rapidamente do que os que envolvem quantias mais expressivas. Para ter ideia de quanto tempo pode levar para conseguir os valores devidos pelo INSS, portanto, os que somam até 60 salários-mínimos levam cerca de três meses, podendo se estender a até um ano, dependendo do entendimento de quem julga a ação. Cifras acima e casos mais antigos, que demoraram para chegar à Justiça, podem levar média de cinco anos para serem julgados.
Vence hoje prazo para pagamento de contribuição referente a julho
Vence hoje o prazo para o pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) referente a julho para contribuintes individuais (autônomos e trabalhadores sem registro em carteira), facultativos (donas de casa e estudantes) e empregadores domésticos.
Quem não efetuar a quitação até a data vai arcar com multa diária de 0,33%, regida pela taxa básica de juros, a Selic, mensal.
O INSS alerta que o segurado deve ficar atento às alíquotas de contribuição. Quem recolhe sobre o salário-mínimo (R$ 678) deve pagar R$ 135,60, referentes ao percentual de 20%, R$ 74,50 para o de 11% e R$ 33,90 para 5% (essa alíquota é destinada a empreendedores individuais e donas de casa de baixa renda, cuja família ganhe até dois salários-mínimos). É válido lembrar que só tem direito a se aposentar por tempo de contribuição quem pagar 20%.
No caso dos empregados domésticos, o empregador recolhe 12% e o trabalhador, 8%.

15 de ago. de 2013

Garfaram 88% do seu FGTS.




segunda-feira, 12 de agosto de 2013
Perca no FGTS - 88%

12/06/13 | FONTE: AGÊNCIA SINDICAL
Jornal da Força Sindical denuncia rombo no FGTS
O jornal destaca que a correção monetária no período não seguiu a lei.
Uma edição especial do Jornal da Força Sindical, com quatro páginas, está sendo distribuída em todo o País, orientando os trabalhadores a entrar com ação para recuperar perdas acumuladas, desde 1999, nas contas vinculadas do Fundo de Garantia (FGTS). A manchete é "Garfaram 88% do seu FGTS", em alusão ao percentual estimado de perda. 


Veja o que aconteceu:
• No ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;
• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas;
• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%;
• Desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de 0%.

QUEM TEM DIREITO?
Estudos apontam que mais de 40 milhões tem ou tiveram valores depositados a titulo de FGTS, sendo que essa é cabível para que trabalharam sobre o regime da  CLT desde 1999 até hoje, mesmo as pessoas que já sacaram os valores tem o direito a correção durante o período que teve valores depositados, lembrando sempre que a tese pede a correção desde 1999, ou seja, antes disso não se enquadra na tese.
Como as diferenças são de 1999 para cá e a prescrição em relação ao FGTS é de 30 anos, não operou os efeitos da decadência ou prescrição.
Entenda o caso:
A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.

A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, a Central Força Sindical e demais entidades filiadas resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.

A garfada na correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%.

Para Claudio Magrão, presidente da Federação, "não podemos permitir que se faça isso com o dinheiro do trabalhador brasileiro", destacou.
Quais os documentos necessários?
Identidade;
Cópia do comprovante de endereço;
Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; Cópia da Cédula identidade;
Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados).

Quem tem direito à revisão?

Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?

Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?

Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques.

A tendência – como aconteceu no acordo feito em 2001, para pagamento da correção dos planos Collor 1 e Verão – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Caso você se enquadre neste período, procure um advogado, vá em busca dos seus direitos.

Comente sobre o assunto.