17 de jun. de 2013

Reembolso de taxa de Inspeção Veicular

Motoristas aposentados de São Paulo, já pode pedir reembolso de taxa de inspeção veicular.

RAFAEL ITALIANI
DO "JORNAL AGORA"
15/06/2013 - 03h15

Os motoristas de São Paulo já podem solicitar o reembolso da taxa de R$ 47,44 da inspeção veicular. O pedido deve ser feito pela internet.

O decreto que estabelece a devolução do dinheiro em 2013 e as novas regras da inspeção foram publicados no "Diário Oficial" da Cidade de ontem. A prefeitura ainda não informou quando os motoristas começam a receber o dinheiro de volta.

O pedido pode ser acompanhado pela internet. O motorista vai precisar do certificado de aprovação da inspeção veicular.

Caso tenha perdido o documento, a segunda via precisa ser solicitada pela internet. A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente irá analisar o pedido.

O reembolso vale apenas para os motoristas que foram aprovados na inspeção de 2013. Quem tiver dívidas com a prefeitura não terá direito ao ressarcimento da taxa, mesmo que seu veículo tenha sido aprovado na vistoria.

A partir de 2014, só devedores do município e reprovados na inspeção veicular terá pagarão os R$ 47,44.

Segundo a nova regra, proprietários de veículos zero-quilômetro só passarão pela inspeção a partir do quarto ano do licenciamento, e, a partir daí, a cada dois anos. A partir do 10º ano do veículo, a inspeção se torna anual.

Rivaldo Gomes - 15.mar.2013/Folhapress

12 de jun. de 2013

Para se aposentar com 100% do Salário, o trabalhador deve contribuir por mais 7 anos


PAULO MUZZOLON
EDITOR-ADJUNTO DE "MERCADO"
Quem quiser receber do INSS uma aposentadoria equivalente à sua média salarial pode ter de trabalhar por até sete anos além do exigido pela Previdência.
Dados do Ministério da Previdência obtidos pela Folha mostram que, em média, o homem se aposenta com 54,8 anos de idade e 35,2 de contribuição.
Nessa situação, o fator previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta cedo) "come" praticamente 30% do valor. Se ele tiver média salarial de R$ 1.000, terá só R$ 698,00 de aposentadoria.

Para manter o padrão salarial, precisaria adiar a aposentadoria e contribuir por mais cinco anos e dois meses, segundo cálculos do consultor atuarial especialista em Previdência Newton Conde.
O caso da mulher é pior. Com idade média de 51,9 anos na concessão do benefício (e 30 anos de pagamento ao INSS), teria de esperar, e contribuir, até os 59 anos. Ou seja, sete anos e um mês a mais. Caso contrário, o corte aplicado pelo fator será de 38%.
Para Conde, o segurado sofre essa grande redução na aposentadoria por falta de planejamento. "Na prática, o trabalhador completa o tempo mínimo para a aposentadoria e já pede o benefício", afirma.
Os dados de idade e tempo de contribuição médios são de 2011 --os últimos disponíveis--, mas há pouca variação de um ano para outro.
Como muitos continuam trabalhando mesmo aposentados, o benefício, no início, vira uma segunda fonte de renda. "O problema é que eles só descobrem que o valor é baixo quando param de trabalhar", diz Conde.
Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo, segundo o INSS. O número não considera os que estão na economia informal. O IBGE calcula em cerca de 5 milhões os aposentados que ainda estão trabalhando.
O pagamento cedo demais das aposentadorias contribui para o déficit previdenciário, que de janeiro a abril somou R$ 21 bilhões, com aumento de 28,1% sobre o mesmo período do ano passado.



A aposentadoria por tempo de contribuição exige só tempo mínimo de pagamento ao INSS (35 anos, para o homem, e 30, para a mulher).
Se uma mulher tiver contribuído ininterruptamente desde os 18 anos poderá se aposentar aos 48. Se viver até os 79, terá recebido do INSS por um tempo maior do que o de contribuição.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, propõe uma reforma, com idade mínima de 60 anos para mulheres e 62 anos para homens.

PROBLEMA JURÍDICO
Além do déficit, a situação atual criou um problema jurídico. Aposentados que trabalham pedem que o tempo de contribuição após a concessão do benefício seja usado para recalcular o valor recebido da Previdência.  (Desaposentação).
O Superior Tribunal de Justiça já deu ganho de causa aos segurados, mas o INSS, que estima em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que tramitam na Justiça, recorreu. O Supremo Tribunal Federal também deve se pronunciar sobre o caso.

7 de jun. de 2013

Idoso pode abater despesas com remédios no IR



04/06/2013 22:56:04
Senado aprova ainda dedução de gastos com livros para estudantes
O Dia
Rio - Aposentados que usam medicamentos vão poder abater esses gastos na declaração do Imposto de Renda. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem projeto que permite a dedução. Outra proposta aprovada assegura desconto no IR de livros técnicos e didáticos a estudantes e profissionais. Como foram autorizados em caráter terminativo, os projetos vão direto à análise da Câmara. Mas se houver recurso, as propostas serão apreciadas pelo plenário do Senado.

Paulo Paim lembra que a isenção é permitida para remédio usado no hospital
Foto:  Agência Brasil
O autor do projeto que beneficia os idosos, senador Paulo Paim (PT-RS), lembra que, hoje, o abatimento só é permitido quando o medicamento é usado em ambiente hospitalar, e não antes ou depois da internação.
A dedução vale para quem ganha até seis mínimos (R$ 4.068). A proposta prevê abatimento de remédios para uso próprio e de dependentes. O idoso terá que comprovar que toma o remédio por receita médica e nota fiscal.
O outro projeto permite a dedução do que foi gasto com livros técnicos por profissionais e didáticos para o contribuinte e seus dependentes. A dedução deve respeitar o limite previsto pela Receita para despesas com Educação, hoje em R$ 3.230.
A CAE aprovou ainda projeto que garante a deficientes auditivos isenção do IPI para compra de automóveis.

5 de jun. de 2013

Indicações de Ministros so STF



Considerações do Blog
Foi sabatinado hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, o advogado Dr. Luiz Roberto Barroso, que assumirá a décima primeira cadeira de ministro do seleto quadro de juízes do Supremo Tribunal Federal - STF. Fato curioso, é que a reportagem abaixo, destaca que dos 11 membros do STF, 8 foram indicados pelo Presidente Lula e pela Presidente Dilma. Ou seja, 04 cada um.  Será que teremos chances de aprovarmos algum projeto que traga despesas aos cofres públicos, com 80% dos ministros do STF, indicados pelos dois últimos presidentes.  Vamos torcer para que essa dúvida não venha se tornar realidade, e quem pague por isso mais uma vez, seja o Zé povinho (os pobres dos aposentados), que tem na desaposentação, sua ultima chance de conseguir uma aposentadoria digna, e assim, poder dar condições mais humanas a sua família. Para que isso aconteça, necessitamos apenas do parecer favorável do STF, que seria uma vitória da justiça. Estes 11 senhores estão com mais de 40 mil destinos em suas mãos, queira Deus, que na hora em que tiverem analisando esta questão, lembrem-se da importância de seus votos. Até agora temos um voto a favor do ministro do STF Celso Mello, e a jurisprudência do STJ. também somos conhecedores que um ministro indicado pela presidente Dilma, posiciona-se ao contrário da Desaposentação.

Vaga aberta no STF desde novembro/2012.
Trecho da reportagem de Fernanda Calgano, do UOL Brasília -  05/06/2013  -   10:50hs.
O Dr. Luiz Roberto Barroso, assume na vaga do ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou compulsoriamente em novembro do ano passado, após atingir a idade-limite de 70 anos. Desde então, a Corte funciona com dez magistrados.
Sobre a forma de escolha dos ministros para o STF, que é feita exclusivamente pelo presidente da República, Barroso brincou que não seria a pessoa mais indicada para opinar sobre isso, mas ponderou que considerava o sistema bastante transparente, porque todo mundo sabe qual presidente indicou quais ministros. No entanto, observou que a questão poderia ser debatida, com a definição de critérios, como a apresentação de uma lista prévia de nomes para a presidente.
A escolha do nome de Barroso, anunciada no último dia 23, acontece em um momento em que a Suprema Corte se prepara para julgar recursos dos condenados no processo do mensalão. Se empossado a tempo, o novo ministro também participará do julgamento desses recursos.

INDICAÇÃO DOS 11 MINISTROS DO STF:
Ele é o quarto ministro indicado por Dilma, que já indicou Rosa Weber, Luiz Fux e Teori Zavascki para o Supremo. Quatro magistrados da atual composição foram indicados pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli); um por José Sarney (Celso de Mello), um por Fernando Collor de Mello (Marco Aurélio) e outro por Fernando Henrique Cardoso (Gilmar Mendes).

4 de jun. de 2013

Até 40% dos aposentados podem solicitar recálculo dos benefícios (desaposentação)

Yahoo! FinançasPor Carolina Sarres, da Agência Brasil | Yahoo! Finanças – 02/06/2013

Brasília – Os aposentados que voltarem a trabalhar e continuarem contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode pedir o recálculo do valor do benefício da aposentadoria, sem ter de devolver à Previdência o montante recebido até então. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos julgados recentemente.

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) estima que cerca de 40% dos aposentados ainda trabalhem e tenham o benefício passíveis de recálculo. Essa possibilidade chama-se desaposentadoria. Ela leva em consideração os valores pagos pelo beneficiário posteriormente ao momento da aposentadoria. Com a inclusão desses novos pagamentos, o valor total a ser recebido pode aumentar.

De acordo com a advogada Sindnapi, Andrea Gato, a desaposentadoria só é válida a segurados que ainda contribuem ao INSS. O cálculo varia caso a caso: depende da média do valor da contribuição à Previdência antes e depois da aposentadoria – por tempo de serviço ou de contribuição.

A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita, em geral, de acordo a aplicação do fator previdenciário, segundo a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e por tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).

Antes das recentes determinações do STJ, houve divergências nas decisões de juízes de instâncias inferiores quanto aos valores a serem restituídos à Previdência, caso os beneficiários passassem a ter direito a uma aposentadoria mais alta. Com a jurisprudência estabelecida pelo STJ, os demais processos, em instâncias inferiores, terão de receber o mesmo tratamento. A matéria ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2ª instância, tanto em casos individuais quanto coletivos – por meio de associações ou sindicatos.

O Sindicato Nacional dos Aposentados e advogados previdenciários acreditam que, com o respaldo do STJ, a tese da não restituição dos valores recebidos ganhe força para a análise do Supremo. De acordo com o STF, estima-se que mais de 1,7 mil processos em instâncias inferiores aguardem o posicionamento da Corte sobre o assunto.

Esses casos de desaposentadoria acabam chegando nas instâncias superiores da Justiça porque o INSS entende que, depois de aposentados, os segurados não têm o direito de corrigir os proventos, pois, a rigor, essa possibilidade não está prevista em lei. O Ministério da Previdência informou à Agência Brasil que irá aguardar a decisão final do Judiciário sobre o tema e que, neste tempo, vem cumprindo as determinações da Justiça.

Pela legislação atual, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria aos seus beneficiários e mantém a contribuição ao instituto sem qualquer contrapartida. A partir daí, os aposentados entram na Justiça para contestar esse posicionamento.

A lógica por trás disso é a de que o INSS tem um fundo contributivo, em que a pessoa paga um montante durante determinado período para que receba um valor no futuro, não necessariamente correspondente ao total que pagou – diferentemente de fundos acumulativos, com planos de previdência complementar ou mesmo poupanças.

O segurado pode tanto contribuir ao longo da vida e receber, após a sua aposentadoria, valor inferior à soma das parcelas que pagou; quanto receber um total superior, como em casos de invalidez, morte, acidente, entre outros casos.

De acordo com o doutor em direito previdenciário e advogado Guilherme Carvalho, a desaposentadoria sem a restituição do montante já recebido deverá ser um estímulo para que o tempo de contribuição dos segurados aumente, retardando a aposentadoria em si – que é um dos objetivos atuais da Previdência, considerando a expectativa de vida da população, que aumentou, e a pressão sobre as contas da União.

No escritório de Carvalho, há aproximadamente 20 mil casos de desaposentadoria. Recentemente, o governo manifestou preocupação com o impacto dessa possibilidade sobre as contas da Previdência, que, de acordo com o último balanço, referente a março, acumulou déficit de R$ 5 bilhões.

De acordo com Guilherme Carvalho, o ideal seria que a desaposentadoria fosse regulamentada por lei, para evitar a ocorrência de processo e facilitar o trâmite dos que chegassem à Justiça.

“O fator previdenciário, que deveria servir de incentivo para postergar a aposentadoria, na prática, tem sido mais eficaz apenas para reduzir o valor dos benefícios previdenciários. A explicação para tal fato é a de que a legislação brasileira permite que as pessoas aposentadas continuem trabalhando”, disse, em nota, o diretor do departamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Ministério da Previdência, Rogério Nagamine.

Concomitantemente à decisão do STJ, tramita no Congresso um projeto de lei (PL) sobre desaposentadoria. O texto do PL já passou pelo Senado e a proposta poderia seguir direto à Câmara, sem ter de passar pelo plenário da Casa. A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, informou, no entanto, que entrará com recurso para que a matéria seja deliberada no pleno. Ainda não há previsão para que isso ocorra.

"O objetivo da desaposentadoria é proporcionar ao beneficiário, que contribuiu a vida toda, uma condição de vida mais digna. A aposentadoria é um benefício de caráter alimentar, que provê a subsistência, então o intuito é sempre proporcionar o direito mais vantajoso”, explicou a advogada previdenciária, Mariana Ferreira Rojo.

Para a advogada do Sindicato Nacional dos Aposentados, Andrea Gato, os possíveis beneficiários irão fazer uma campanha de ações entre os aposentados para aproveitar a decisão do STJ – e, possivelmente, uma futura decisão do STF. Segundo Andrea, 40% dos aposentados associados ao sindicato continuam trabalhando, mesmo depois de oficialmente inativos. “Estamos otimistas e aguardando a decisão do Supremo. Esperamos que mantenham a decisão referente à não devolução”, disse a advogada.

Não há regra em relação a quem poderá ser beneficiado ou não pela desaposentadoria. “Os cálculos têm de ser feitos caso a caso para ver se um novo benefício seria, de fato, melhor. Se a pessoa continuar trabalhando, tem de continuar contribuir com valor igual, próximo ou maior ao anterior para que exista essa possibilidade”, explicou Andrea Gato.

2 de jun. de 2013

Governo quer trocar desaposentação por pecúlio.



INSS estuda devolver em forma de pecúlio as contribuições que aposentado pagou a mais após aposentar-se, eliminando assim a temerosa cobrança na justiça da Desaposentação.  (Mais uma do nosso governo)
O governo já admite a volta da devolução das contribuições feitas para os aposentados que continuam trabalhando e pagando o INSS sem direito a muitos benefícios. Conhecido como pecúlio, o benefício foi extinto em abril de 1994. Até essa época, a Previdência devolvia de uma vez os valores pagos após a aposentadoria.
Os segurados que se sentiram prejudicados com a suspensão do pecúlio foram à Justiça e estão conseguindo incluir no cálculo do benefício as contribuições pagas após a aposentadoria, a chamada desaposentação. A ação chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), que pode decidir sobre o tema até o fim do ano. A decisão vale para o caso de um segurado, mas pode abrir jurisprudência para as 70 mil ações desse tipo que tramitam na Justiça.
Até agora, a votação está um a zero a favor da troca do benefício. Ao todo, são 11 votos e o  próximo deve ser do ministro Dias Tófolli, que é contra a desaposentação.
“Eu conversei com o ministro Fiux (Luiz Fiux, do STF) sobre a desaposentação. Ele foi se informar sobre o tema com alguns juízes. Ele consultou também outros dois colegas no Rio. É um tema que está sendo discutido em muitos tribunais”, afirmou o juiz federal Marcus Orione, da 1 Vara Previdenciária, que participou nesta sexta-feira do terceiro DIÁRIO Debate Aposentados, em parceria com o Sintapi (Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas). “Para acabar de vez com essa polêmica da desaposentação, o jeito é a volta do pecúlio. O INSS faz as contas e paga para o aposentado aquilo que ele contribuiu após a concessão do benefício”, disse nesta sexta o secretário executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.
Para Gabas, um acordo entre a Previdência, a Justiça e os aposentados poderia resolver a disputa judicial com um impacto menor nas contas do governo federal. A devolução das contribuições extras afeta diretamente 500 mil aposentados que continuam na ativa, de acordo com dados do INSS.
Aposentados preferem reajuste maior
A Cobap (Confederação Nacional dos Aposentados e Pensionistas) não aceita a troca da desaposentação pelo pecúlio. “O aposentado continuou trabalhando por necessidade e para sustentar a sua família. Não é justo o governo apresentar uma solução que não garante pleno direito ao aposentado. A nossa entidade sempre defendeu a desaposentação. É um absurdo o trabalhador contribuir e depois não ter esse dinheiro revertido para a melhoria do seu benefício”, disse Warley Martins, presidente da Cobap.
O Sindicato dos Aposentados da Força Sindical afirmou que defende a desaposentação porque é o benefício mais justo, entretanto, se o governo quiser a volta do pecúlio, a entidade pretende negociar condições melhores para os aposentados.
Para o presidente do Sintapi (Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas), da CUT (Central Única dos Trabalhadores), o governo deveria trabalhar tanto com a desaposentação quanto o pecúlio. Quem tem direito a um valor maior pela desaposentação  deve brigar por esse tipo de benefício, porém, também deve existir a regra do pecúlio para quem preferir”, afirmou Epitácio Luiz Epaminondas, presidente da entidade. O advogado previdenciário Carlos Renato Domingos é a favor da desaposentação. “A situação atual não pode ficar. O aposentado contribui e não tem direito a quase nada”, afirmou. “A melhor solução seria o governo dar um reajuste melhor ao aposentado que ainda contribui”, afirmou o advogado Ulisses Meneguim.
Medida é estudada no Congresso Nacional. O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor de uma proposta no Congresso que defende a desaposentação. “Não é correto querer trocar a desaposentação pela volta do pecúlio. Para o aposentado que continua no mercado de trabalho, a desaposentação é a   melhor saída”, disse o senador.
Na troca do benefício, segundo o senador, o aposentado tem uma perda menor com o fator previdenciário, fórmula aplicada no cálculo que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. 28 milhões é o total de aposentados e pensionistas no país.

Fonte: Diário de São Paulo